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Light, com dívida de R$ 11 bilhões, pede recuperação judicial

Light

Foto/Imagem: Group Publishing

Companhia atua no Rio de Janeiro e diz ter prejuízos relacionados a furtos de energia elétrica no Estado

Aneel explica que o pedido foi feito pela holding e não pela distribuidora de energia elétrica

A Light S.A., do setor de energia elétrica, informou na última sexta-feira (12) que entrou com pedido de recuperação judicial. O ajuizamento do pedido, em caráter de urgência, foi feito após previsão de dívida de R$ 11 bilhões. A companhia, que atua no Rio de Janeiro, vinha sofrendo prejuízos relacionados com os furtos de luz no Estado, que, de acordo com o comunicado ao mercado, são responsáveis pela queda de arrecadação da empresa.

A companhia, presente em cerca de 30 cidades do Estado, atua na geração, distribuição, comercialização e soluções de energia elétrica. De acordo com o comunicado, o pedido foi apresentado à 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).

“A companhia vem, em conjunto com seus assessores financeiros e legais, avaliando alternativas e empreendendo esforços na busca do equacionamento de obrigações financeiras próprias e de outras pelas quais é também coobrigada, inclusive mediante tratativas com certos credores no âmbito de procedimento de mediação devidamente instaurado e em curso na presente data”, informa trecho do pedido.

Ainda no comunicado, a companhia diz que, mesmo se esforçando nos últimos meses, vê agravada a situação econômico-financeira, o que faz com que necessite de tomada urgente de novas medidas que possam garantir os serviços prestados e as obrigações.

“A companhia mantém e reafirma a confiança em sua capacidade operacional e comercial para a negociação e aprovação de um plano de recuperação que lhe permita implementar o pretendido equacionamento e, com isso, restabelecer o seu equilíbrio econômico-financeiro”, conclui o comunicado.

ANEEL

Em relação ao pedido de recuperação da Light, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) publicou nota em seu portal esclarecendo a situação da companhia do Rio de Janeiro. Logo no início a agência explica que o pedido foi interposto pela holding Light S.A. e não pela distribuidora Light Serviços de Eletricidade S.A. Ainda de acordo com Aneel, o artigo 18 da Lei 12.767, de 2012, estabelece que não se aplica às concessionárias de serviços públicos de energia elétrica nem o regime de recuperação judicial nem o extrajudicial.

“Informamos que nenhuma obrigação intrassetorial teve seus pagamentos suspensos ou postergados, o que inclui contratos da distribuidora com geradoras, transmissoras e o pagamento dos encargos setoriais. Também estão preservadas integralmente as obrigações com fornecedores de serviços, equipamentos, mão de obra e funcionários”, esclarece.

A Aneel ainda informa na nota que a distribuidora “vem sendo monitorada pela Agência em regime diferenciado de acompanhamento de seus indicadores econômico-financeiros, por meio de um plano de resultados, no qual a Light pactua com a Aneel as ações necessárias para assegurar a sustentabilidade da concessão. O contrato de concessão com a companhia vale até junho de 2026.

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